10 anos da Lei de Cotas e a inegociável inclusão educacional
Sancionada em 29 de Agosto de 2012, a Lei nº 12.711 segue, há 10 anos, com a responsabilidade de reservar, no mínimo, 50% das vagas das instituições federais de ensino superior e técnico para estudantes de escolas públicas, para serem preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Para além disso, a lei garante que, das vagas reservadas a escolas públicas, metade será destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
O acesso à Educação, assim como o direito à aprendizagem são direitos de todos, ou seja: garantias constitucionais universais, que estão previstas a todos os brasileiros. É dever do Estado garantir que haja diversidade dentro de sala de aula. Essa é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas tal qual o sistema de cotas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos pré-moldados e padronizados demonstrou, por vezes, ser pouco eficiente, de modo que o presente e o futuro da educação consistem na promoção da inclusão de todos como um valor inegociável. Respeitar as diversas realidades brasileiras é também lutar contra a exclusão/evasão escolar de grupos que foram (e ainda são) historicamente prejudicados.
Ao falar da educação inclusiva, é importante relembrar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional e social. Para além disso, é uma das formas de garantir a igualdade de oportunidades e reparar perdas provocadas por diferentes formas de discriminação que ainda existem.
A medida inclusiva já mostra bons resultados desde os primeiros anos de aplicação, o que não é surpresa, pois é resultado de uma longa mobilização dos movimentos sociais para ampliar o acesso da população não-branca e de classe baixa ao ensino superior. Os números demonstram o bom andamento da política de inclusão e precisamos lutar para que essa rotina não se perca pelo caminho.